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Coordenador Bancário - Qual a jornada de trabalho correta?

15/03/2024

O coordenador bancário não bate ponto e trabalha na realidade, em média, de 10 a 12 horas diárias, o que não é permitido pela Lei.

O art. 224 da CLT,regulamenta em seu parágrafo 2º que os empregados de banco que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança podem trabalhar no máximo 8 horas diárias e 40 semanais.

Importante salientar que o artigo acima mencionado também abrange, além do trabalhador bancário, também os FINANCIÁRIOS.

Geralmente o coordenador bancário se enquadra na exceção do art. 224, parágrafo 2º da CLT, o qual dita que é permitido que o bancário trabalhe até 8 horas por dia. Diante disso, deveria o mesmo marcar ponto e as horas extras que trabalhar além da 8ª, as quais deveriam ser pagas e registradas em holerite. No entanto, geralmente isso não acontece, pois, não há registro de ponto e trabalha mais de 10 horas por dia não recebendo as horas extras.

Nesses casos a Justiça do Trabalho costuma reconhecer a jornada de 8 horas condenando o Banco à pagar as horas extras trabalhadas além da 8ª, com cálculos feitos da seguinte forma: Salário ÷ 220 (divisor de salário hora) + Adicional de 50% x Nº de horas trabalhadas por dia x Nº de dias trabalhados por mês x Nº de meses trabalhados.

Exemplo:

Suponha que um coordenador bancário tenha um salário de R$ 10.000,00, trabalha 11 horas por dia (3 horas além da 8ª diária), esteja na função há 5 anos (60 meses) e trabalha aproximadamente 22 dias úteis por mês, o cálculo seria assim: 10.000 ÷ 220 + 50% x 3 x 22 x 60 = 270.000. Portanto, o valor de horas extras devidos nos últimos 5 anos seria de R$ 270.000,00.

No entanto, como essas horas extras são habituais, o entendimento majoritário é que esse valor incorpora o salário e, portanto, é devido o reflexo em descanso semanal remunerado (R$ 121.770,01), 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio (R$ 56.269,64) e FGTS e multa de 40% (R$ 50.180,43), totalizando R$ 498.220,10 apenas em horas extras.

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